Moradores da cidade de Itajubá (MG) cercaram a casa de uma juíza que determinou a revogação de um decreto municipal que estabelecia condições para a reabertura de igrejas e comércios, como academias e bares, por exemplo.
No dia 12 de maio, a magistrada Letícia Drumond determinou, “diante da gravidade da doença covid-19 e da alta transmissibilidade apresentada pelo vírus no Brasil”, a revogação de decreto municipal que liberava o funcionamento do comércio e reabertura das igrejas.
Os mineiros de Itajubá se mobilizaram e foram à casa da juíza, gritando palavras de ordem pela reabertura: “Meritíssima, queremos trabalhar”, conforme informações do portal Migalhas.
O protesto da população causou incômodo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que emitiu nota assinada pelo presidente, desembargador Nelson Morais: “Por um lado, é compreensível a tensão pública existente em todo o país em função da pandemia do coronavírus, por outro é inadmissível que atos como os realizados em Itajubá sejam utilizados como instrumentos de pressão contra a autoridade judiciária, que deve ser respeitada”.
O clima de tensão mencionado pelo desembargador vem se estendendo há algum tempo, envolvendo inclusive igrejas de diferentes denominações. Em Rio Branco (AC), as autoridades proibiram a realização dos cultos chamados “drive-in”, em que fiéis participam das celebrações de dentro de seus carros, sem aglomerações.
Outro incidente resultante das tensões foi uma declaração infeliz do prefeito de Porto Alegre (RS), Nelson Marchezan Junior (PSDB), que afirmou que o desejo de retomada dos cultos seria movido por uma sanha de “faturar”.
Confira a nota do TJ-MG na íntegra:
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem a público manifestar seu repúdio aos ataques sofridos pela juíza de Direito Letícia Drumond, da 2ª Vara da Comarca de Itajubá, e informa que já está adotando e tomará todas as providências necessárias para preservar a integridade dela e de todos os demais magistrados, servidores e colaboradores da Comarca.
O Poder Judiciário, guardião da Constituição brasileira, é local adequado para dirimir controvérsias da sociedade e, para isto, oferece a todos os segmentos as opções legais e legítimas para o debate, como a possibilidade de recursos. A organização de manifestações públicas intimidatórias, no entanto, é inaceitável, especialmente quando organizadas e incentivadas por agentes públicos.
Se, por um lado, é compreensível a tensão pública existente em todo o país em função da pandemia do coronavírus, por outro é inadmissível que atos como os realizados em Itajubá sejam utilizados como instrumentos de pressão contra a autoridade judiciária, que deve ser respeitada.
O TJMG adverte aos agentes públicos de todos os poderes do município, bem como as entidades civis e população para se absterem de tais atitudes. O momento exige serenidade, de modo a garantir o restabelecimento da normalidade democrática à vida da cidade.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2020.
Desembargador Nelson Missias de Morais
Presidente do TJ/MG