Uma recente onda de defesa midiática das relações poliafetivas, tratadas como “poliamor”, gerou discussões sobre a legalidade dos registros dessas uniões, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última terça-feira, 26 de junho, impedir que os cartórios de todo o Brasil lavrem documentos declarando relações desse tipo como união estável.
O debate sobre o tema no CNJ teve como entendimento majoritário o relatório do conselheiro João Otávio de Noronha, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual Corregedor Nacional de Justiça, de acordo com informações da Agência Brasil.
Por 8 votos a 6 os conselheiros aprovaram a visão de que o sistema legal brasileiro, incluindo a Constituição, não permite a união estável entre mais de duas pessoas, e por isso os tabelionatos não podem lavrar escritura que declare esse tipo de relação. “Não é falso moralismo, não é nada. Se as pessoas querem viver uma relação de poliamor, que vivam, é outra coisa. Mas a escritura pública está aqui para declarar a vontade jurídica das partes. Se a vontade é jurídica, [o ‘poliamor’] reputa a vontade ilícita, a vontade não permitida pela lei”, argumentou Noronha.
Foram necessárias três sessões do CNJ para que o tema tivesse um desfecho. Além de Noronha, os conselheiros Márcio Schiefler, Maria Iracema Martins do Vale, Fernando Mattos, Valtércio Ronaldo de Oliveira, Valdetário Monteiro, André Luiz Godinho e Maria Tereza Uille Gomes votaram contra o registro das uniões poliafetivas.
A discussão sobre o esse tipo de união chegou ao CNJ por meio de um pedido de providência feito pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) à Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao órgão, com dois casos de registro servindo como ilustração. Agora, as uniões poliafetivas registradas no país perderam a validade.