Entidades cristãs se manifestaram através de uma carta aberta ao STF pedindo a restauração do direito à liberdade religiosa, prevista na Constituição Federal, e limitada por decretos de governadores e prefeitos.
A missiva dirigida aos ministros do STF é assinada também por juristas cristãos. O centro da manifestação é um pedido que a Corte reveja posicionamentos adotados por prefeitos e governos por meio de decretos diante do texto da Carta Magna, levando à retomada de celebrações religiosas coletivas de forma presencial, mas observando cuidados sanitários.
Um dos pontos questionados são os critérios adotados por mandatários de governos estaduais e prefeituras, já que o uso de transporte coletivo não foi restringido – e por outro lado, também não teve horários ampliados para reduzir a concentração dos passageiros –, apesar da alta concentração de pessoas por m², uma situação que não se repete nos templos.
Conforme informado pelo jornal Gazeta do Povo, os signatários da carta enfatizam que, tanto a Constituição quanto a Declaração Universal de Direitos Humanos asseguram o direito à liberdade religiosa, e lembram da importância da religião e interação nas comunidades religiosas para a sanidade mental de quem pratica a fé.
Os decretos de Pernambuco, que restringiu a realização de cultos no estado, e de São Paulo, onde o governador estabeleceu o funcionamento das igrejas como atividade essencial e, logo depois voltou atrás e determinou o fechamento dos templos, são citados no texto.
“Sendo assim, solicitamos, respeitosamente, que Vossas Excelências, revejam a posição de alguns governos estaduais e municipais, em relação a vedação da realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo”, dizem os signatários.
Pedido apoiado
O advogado-geral da União, pastor André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestaram favoravelmente ao pedido das entidades cristãs.
Mendonça e Aras pediram ao Supremo Tribunal Federal uma decisão liminar para liberar os cultos religiosos coletivos no país.
O AGU afirmou que, tendo em vista a proximidade da Páscoa, a Corte precisa rever os critérios “excessivos” de estados e municípios que impedirão a celebração da festa mais importante da fé cristã ao longo do ano, violando direitos fundamentais da população brasileira.
“Para os mais de 2 bilhões de fiéis que professam a fé cristã no mundo, a Páscoa é talvez a celebração mais importante de todas, unindo todos os segmentos do cristianismo, como o catolicismo romano, a ortodoxia oriental e o protestantismo, nas suas mais variadas vertentes. No Brasil, país em que cerca de 80% da população é católica ou evangélica, mesmo descontando-se a parcela não praticante, a importância religiosa da efeméride é indiscutível para milhões de brasileiros”, argumentou Mendonça.
De acordo com o jornal Valor, Aras se manifestou pedindo a suspensão imediata de decretos municipais e estaduais que impedem as atividades religiosas, já que estas “visam a proteger a saúde mental e espiritual da população brasileira para o enfrentamento de momento tão grave da epidemia”.
“A proibição de externalização de crença em cultos, missas ou demais atividades religiosas de caráter coletivo neste momento de especial significado religioso inflige maior sofrimento na população”, defendeu o procurador-geral.
Assinam a carta aberta das entidades cristãs enviada ao STF o Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR, GECL – Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos do IBDR, NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã; VINACC – Visão Nacional para a Consciência Cristã; Ministério Fiel, Conselho de Pastores do Estado de São Paulo, Igreja da Trindade; Seminário Martin Bucer, Presbitário da Igreja Batista da Palavra; Igreja Presbiteriana Paulistana, Instituto Aliança de Linguística, Teologia e Humanidades (IALTH), ALIANÇA das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil, Igreja Vida com Cristo, Igreja Encontro das Águas, Igreja Anglicana no Brasil, Igreja Família 61, Igreja do Nazareno (Distrito Nordeste Central), Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos de SJC/SP, Regenera Church Apostolic Ministry, Convenção Batista Nacional/PE, Igreja Episcopal Carismática, emplo Batista Bíblico de São José dos Campos-SP; Igreja Apostólica Batista Shekinah, FENASP/PE (Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política), Apostolado Educar Para o Céu, 3ª Região Administrativa da Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil, APEP – Associação de Pastores Evangélicos da Paraíba, BETEL Brasileiro, IEADPB – Igreja Evangélica Assembleia de Deus na Paraíba, COMADEP – Convenção de Ministros da Assembleia de Deus na Paraíba, UMADEME – União de Ministros da Assembleia de Deus no Nordeste e OMERP – Ordem Dos Ministros Evangélicos da Região Metropolitana De Patos, Cetevap – Centro de Estudos Teológicos do Vale do Paraíba, ABCB – Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos, Igreja Batista da Fé, Conselho de Pastores de Guarulhos/SP, Comunidade Cristã de Barretos/SP, Comunidade Cristã de Barretos/SP, Conselho de Pastores de Americana/SP, Conselho de Pastores de Hortolândia/SP, Conselho de Pastores de Vinhedo/SP, Conselho de Pastores de Várzea Paulista/SP, Conselho de Pastores de Votuporanga/SP, entre outras.