O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) deu ganho de causa a uma cristã num processo sobre liberdade religiosa que se arrastava desde 2006.
Nadia Eweida, de 60 anos, entrou com um processo de indenização contra a companhia aérea British Airways por ter sido mandada para casa após chegar ao seu local de trabalho portando um colar com uma cruz de pingente.
Em sua cruzada judicial para assegurar seus direitos de liberdade de credo, Nadia teve o processo rejeitado por um tribunal do trabalho no Reino Unido, que concluiu que usar uma cruz não era uma exigência da religião cristã. No processo, a requerente alegava que a British Airways não havia sido tão rígida com funcionários adeptos da religião Sikh, que usam turbantes e pulseiras, e com funcionárias muçulmanas, que usavam véu.
“Eu não vou esconder de ninguém minha fé no Senhor Jesus. Só os cristãos são proibidos de expressar sua fé”, afirmou Nadia Eweida, que é membro da Igreja Universal do Reino de Deus em Londres, de acordo com informações do site da própria denominação.
Como teve seu primeiro processo negado, Nadia moveu uma nova ação contra o governo por causa da falha do sistema judiciário em proteger seus direitos. Enquanto isso, o recurso do primeiro processo no Tribunal do Reino Unido foi negado, e o Supremo Tribunal de Justiça se recusou a receber a apelação da cristã.
Porém, ao recorrer ao Tribunal Europeu, que fica na França, Nadia obteve uma vitória que derrubou todas as decisões anteriores da justiça britânica. Na sentença, o Tribunal Europeu afirmou que “os direitos da funcionária da empresa British Airways de manifestar sua religião foram violados”.
A decisão abordou ainda a incapacidade da justiça britânica de equalizar os interesses perante a legislação vigente, pois de um lado, Nadia pretendia exercer seu direito a exibir sua crença religiosa, e de outro, a empresa gostaria que a imagem da corporação não fosse associada a nenhuma religião.
“As autoridades nacionais não protegeram o direito do requerente de manifestar a sua religião nos termos do artigo 9º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de pensamento, consciência e religião”, pontuou o acórdão do TEDH, que mencionou que a mudança da política interna da British Airways, cerca de um ano depois do episódio, retirando a proibição ao uso de crucifixos no ambiente de trabalho: “O fato de que a empresa foi capaz de alterar as normas para permitir o uso de joias ou símbolos religiosos demonstra que a proibição anterior não era de importância crucial”, analisou o acórdão.
A polêmica em torno do caso provocou uma manifestação do primeiro-ministro britânico, David Cameron, que manifestou satisfação através de seu perfil no Twitter com a decisão do TEDH: “Estou muito contente com o fato de o princípio de usar símbolos religiosos no trabalho ter sido mantido. As pessoas não devem sofrer discriminação por causa de crenças religiosas”.
Por Tiago Chagas, para o Gospel+