A Advocacia Geral da União (AGU) analisou a situação dos passaportes diplomáticos concedidos a líderes religiosos e decidiu que o Ministério das Relações Exteriores não deverá mais conceder esses benefícios a sacerdotes.
Semanas atrás, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu em decisão liminar os passaportes diplomáticos renovados pelo Ministério das Relações Exteriores em junho ao missionário R. R. Soares, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus, e a sua esposa, Maria Magdalena.
Diante da polêmica, o Palácio do Itamaraty – sede do Ministério das Relações Exteriores – fez uma consulta à AGU sobre a legalidade da concessão dos documentos, que permite o acesso dos portadores de forma rápida e desburocratizada a países que mantém relações diplomáticas com o Brasil.
A AGU decidiu, então, que os líderes religiosos não se encaixam na lei que regulamenta os passaportes diplomáticos, segundo informações do jornalista Lauro Jardim: “A condição de ‘líder religioso’, por si só, não indica ‘interesse do país’”, diz trecho do parecer.
“Acabou, portanto, a farra: religioso ou não vai ter que entrar em filas e não terá prioridade para despachar e pegar as bagagens. Desde 2011, onze passaportes diplomáticos foram concedidos a religiosos. Quatro deles eram para o religioso e sua mulher, ou seja, um total de oito”, informou Jardim.
“Desde o Império, o Itamaraty concedia tais passaportes a religiosos — mas até há pouco tempo, só representantes da Igreja Católica tinham esse privilégio. Recentemente, os evangélicos entraram na onda. Até agora, vigia no Itamaraty uma norma determinando que fossem concedidos, no máximo, dois passaportes diplomáticos por denominação religiosa”, acrescentou.