Na última semana a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a favor da Igreja Batista da Lagoinha em uma disputa por um imóvel iniciada pela empresa hoteleira Carneiro Paes. O imóvel que motivou a disputa fica localizado no Bairro Boa Esperança, em Santa Luzia, na Grande BH, e é onde funciona o Centro de Treinamento Ministerial Diante do Trono (CTMDT).
A área onde está construído a CTMDT, equivalente a 18 lotes, foi adquirida pela igreja em novembro de 2003 pelo valor de RE 910 mil. O acordo do negócio envolvia o pagamento de um sinal de R$ 230 mil, um cheque de R$ 20 mil, um veículo mais notas promissórias no valor de R$ 50 mil cada.
Após o negócio ter sido reformulado por outros sete contratos, que incluíram as empresas Mercato Consultoria Imobiliária e PQS Empreendimentos Educacionais, e finalizou em uma permuta pela qual a igreja ficaria com o imóvel de Santa Luzia e a empresa de hotelaria com sete flats, a empresa ajuizou ação contra a igreja e outras pessoas envolvidas no negócio alegando que não recebeu o valor integral.
No processo, a empresa afirma que recebeu apenas o equivalente a R$ 157 mil e requerendo a anulação da escritura que transferia os lotes à igreja e o cancelamento do registro no cartório de registro imobiliário de Santa Luzia. O pedido incluía também a reintegração de posse do imóvel e uma indenização por danos morais e materiais.
Em decisão proferia em março de 2012, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia, já havia julgado como improcedentes os pedidos. Segundo o jornal Estado de Minas, o magistrado afirmou não haver provas de que a empresa de hotelaria teve qualquer prejuízo com as transações, e condenou a empresa por má-fé, arbitrando multa de 1% sobre o valor da causa em favor dos outros envolvidos no caso.
Após a decisão inicial do caso, a empresa recorreu ao TJMG. Porém, os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto mantiveram a sentença da primeira instância. Teixeira, que é relator do caso, sustentou na decisão haverem provas no processo de que os flats foram transferidos a terceiros, a pedido da Carneiro Paes hoteleira, e com a sua anuência.
– É inegável que a empresa hoteleira recebeu os flats que lhe foram prometidos pelas empresas Mercato e PQS e exerceu sobre eles os poderes inerentes a sua propriedade, haja vista que deles dispôs livremente, sendo certo que as transferências da propriedade foram ‘per saltum’ – concluiu o relator.
De acordo com o jornal O Tempo, ainda cabe recurso ao caso.
Por Dan Martins, para o Gospel+