Uma Ação Popular impetrada por um grupo de dezenas de psicólogos na Justiça Federal do Distrito Federal contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP) resultou em uma decisão liminar que suspende a Resolução 01/99 da entidade, que proibia psicólogos de receberem em seus consultórios homossexuais egodistônicos que buscassem tratamento.
O homossexual egodistônico é alguém caracterizado pela inconformidade com sua orientação sexual e que busca formas de abrir mão da atração por pessoas do mesmo sexo e assim, reduzir os transtornos psicológicos e comportamentais associados.
O grupo de psicólogos que impetrou ação na Justiça Federal foi motivado pelos casos da psicóloga Rozângela Justino, uma profissional da área que sofreu censura do CFP em 2009; e da psicóloga Marisa Lobo, evangélica, e que chegou a ter o registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná – decisão revertida em instâncias superiores.
Os profissionais da psicanálise viram, nesses casos, uma ação tomada de parcialidade, com intenção de censura e perseguição religiosa do CFP, e assim procuraram a Justiça Federal para reverter a conduta da entidade de classe.
O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, reconheceu que os psicólogos encontravam-se impedidos de clinicar ou promover estudos acerca da reorientação sexual devido a uma interpretação equivocada da Resolução 01/90; editada pelo CFP para disciplinar a atuação dos profissionais da psicologia no que se refere à questão homossexual.
O magistrado entendeu que esse impedimento trazia grande prejuízo aos indivíduos que manifestam interesse nesse tipo de assistência psicológica: “Por todo exposto, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão parcial da liminar vindicada, visto que: a aparência do bom direito resta evidenciada pela interpretação dada à Resolução nº 001/1990 pelo CFP, no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país, e por consequência, seu patrimônio cultural”, pontuou Carvalho na decisão liminar.
“Defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete do modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do CFP, em razão do disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição de 1988”, acrescentou o juiz.
O especialista em Políticas Públicas e Mestre em Saúde Pública, Claudemiro Soares, comentou a decisão da Justiça: “Essa norma estava sendo interpretada em processos éticos do CFP de modo a promover até a cassação de registro profissional. Nesse sentido, pelo menos duas psicólogas sofreram essa medida extrema por haverem sido acusadas de praticar aquilo que os ativistas homossexuais chamam equivocadamente de ‘cura gay’”, afirmou.
O advogado Leonardo Loiola Cavalcanti, responsável pela apresentação da Ação Popular, comemorou a decisão: “Todos os psicólogos podem atender os homossexuais egodistônicos, aqueles que não se aceitam em sua orientação sexual, sem o receio de serem punidos pelo Conselho Federal de Psicologia. Viva a liberdade científica e o direito do consumidor!”.
“Cura gay”
Há anos a militância LGBT vem limitando o trabalho profissional de psicólogos que recebem homossexuais egodistônicos em seus consultórios, impendindo-os de ajudá-los a compreender e encontrar meios para reduzir seu sofrimento com a orientação sexual.
Nos casos opostos, em que heterossexuais preocupados com a manifestação de atração sexual por pessoas do mesmo sexo, o CFP não exercia nenhuma restrição aos psicólogos.
Diante dessa situação com características de parcialidade, o deputado federal João Campos (PRB-GO) apresentou, em 2011, um projeto de lei para regulamentar a atuação profissional dos psicólogos nesse quesito, mas a grande imprensa deu uma conotação negativa à proposta apelidando-a de “cura gay”.
O Projeto de Decreto Legislativo 234/2011 versava sobre a resolução do CFP – que de certa forma funcionava como uma restrição à liberdade de expressão dos homossexuais egodistônicos -, mas terminou retirado de tramitação pelo autor, em julho de 2013. Campos era filiado ao PSDB e o partido emitiu uma nota contrária ao projeto por conta da polêmica junto aos ativistas gays.
À época, a psicóloga Marisa Lobo estava no centro do debate por conta da tentativa do CRP-PR de cassar seu registro profissional, e pediu que o deputado retirasse o PDC da pauta da Câmara para que a discussão fosse ampliada junto à sociedade. Entretanto, ela afirmou que os ativistas gays não deveriam comemorar o recuo na tramitação do projeto.
“Fui uma das inspiradoras do PDC e pedi a ele [deputado João Campos] para retirar por ser psicóloga, e saber do golpe [dos ativistas gays]. A alegria do burro é pensar que é dono da carroça”, escreveu Lobo em seu perfil no Twitter.
Agora, com a decisão da Justiça Federal, a discussão será ampliada, favorecendo o debate e a tramitação do PL 4931/2016, de autoria do deputado federal Ezequiel Teixeira, que aborda o mesmo tema e está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), de acordo com informações do jornal Estado de Minas.
A nova proposta faculta ao profissional de saúde mental aplicar terapias e tratamentos ao paciente diagnosticado com “transtorno psicológico da orientação sexual egodistônica, transtorno da maturação sexual, transtorno do relacionamento sexual e transtorno do desenvolvimento sexual”.
O texto frisa que cabe ao psicólogo “auxiliar mudança da orientação sexual, deixando o paciente de ser homossexual para ser heterossexual, desde que corresponda ao seu desejo”.
“Essa proposta legislativa justifica-se pelo fato de existirem indivíduos em profundo sofrimento psíquico em decorrência desses transtornos, mas que enfrentam dificuldades intransponíveis para acessarem os dispositivos terapêuticos que poderiam assegurar-lhes uma melhoria significativa na qualidade de vida, uma vez que, diversos profissionais da saúde se sentem impedidos de realizar por força de uma resolução ilegal do órgão de classe”, comentou Teixeira, em referência à atuação do CFP.
Derrotas
O ativismo gay e sua militância dentro dos Conselhos de Psicologia vêm sofrendo diversas derrotas na esfera judicial em casos de tentativa de censura da psicóloga Marisa Lobo, que já havia revertido a cassação de seu registro profissional em última instância.
Recentemente, a juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, negou uma ação indenizatória de R$ 50 mil por dano moral que o CRP-PR movia contra ela, e a decisão abriu espaço para a exposição da tentativa de censura frustrada.
A magistrada afirmou que as críticas feitas pela psicóloga à entidade estão dentro do que a legislação estipula como liberdade de expressão: “Se de um lado o direito à liberdade de expressão faz surgir, em contrapartida, a consequência de reparar eventuais danos causados a terceiros (o que não se questiona), por outro lado essa mesma liberdade de opinião, em uma sociedade democrática, abrange o direito à crítica às instituições, ainda que severas”, frisou a juíza.