Um adolescente vai receber tratamento para transição de gênero com apoio do Ministério Público e da Justiça contra a vontade do pai. O caso pode abrir um precedente que suplanta a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.
A Vara da Infância e da Juventude da comarca de Uberlândia concedeu, após intervenção do Ministério Público, a “tutela antecipada” para que o adolescente receba tratamento para interromper a puberdade, pois apresenta transtorno de gênero, sentindo-se do sexo feminino, apesar da genitália masculina.
O adolescente, vestido de menina e acompanhado da mãe e de uma equipe multidisciplinar da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), procurou a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para pedir autorização para receber o tratamento prescrito pelos médicos da UFU.
O menino alegou que, embora ame o pai, não estaria suportando o “sofrimento mental” que sua recusa em permitir o tratamento estava causando. Ele afirmou que precisa da medicação prescrita e do acompanhamento psicológico para lidar com seu comportamento feminino.
Jadir Cirqueira de Souza, promotor de Justiça, ouviu o relato do adolescente, com anuência da mãe e aprovação da equipe da UFU, formada por enfermeira, médica, psicóloga e psiquiatra sobre o tema, e propôs uma Ação Civil de Suprimento de Autorização Paterna.
Os profissionais de saúde afirmaram ao promotor que a medicação prescrita é “preventiva”, podendo ter seus efeitos revertidos no futuro, pois supostamente não prejudica sua formação, mas protegeria “sua saúde física e mental”. A intervenção contra a vontade do pai seria uma forma de “proteger os direitos do adolescente”.
O promotor pediu ainda que o tratamento médico e psicológico seja garantido ao adolescente, além da mudança do prenome para o gênero feminino, e a Justiça concedeu a autorização mediante uma liminar, da qual cabe recurso.
De acordo com informações do Ministério Público de Minas Gerais, a decisão foi “ancorada em moderna doutrina” jurídica, que contraria ritos consagrados. O juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro afirmou que “não se pode conceber que o pai, de forma discriminatória, impeça ou prejudique os tratamentos e os acompanhamentos psicossociais indicados, com clara violação da dignidade humana e do livre desenvolvimento da saúde mental do adolescente”.
Inversão
A ideologia de gênero é um dos principais temas de debate na contemporaneidade, pois é vista pela ala conservadora da sociedade como uma erotização precoce de crianças através de livros escolares, propaganda midiática e doutrinação social.
Recentemente, o procurador Guilherme Schelb concedeu uma entrevista falando sobre a ideologia de gênero e destacou que é preciso agir para proteger a família, que vem sendo alvo de uma ação coordenada dos movimentos “progressistas” que pretende impor essa doutrinação às crianças.
Meses antes, ele havia redigido uma notificação extrajudicial para que pais e/ou responsáveis possam cobrar das Diretorias de Ensino a não implementação da ideologia de gênero nas escolas.
A agressividade com que o tema vem sendo abraçado pela militância “progressista” – que reúne ativistas gays, comunistas, formadores de opinião de esquerda e outros – levou o pastor Silas Malafaia, em agosto do ano passado, a dedicar um programa inteiro ao assunto.
“Esses esquerdopatas, esses petralhas, estão fazendo doutrinação no ensino […] Ideologia de gênero é crime. Essa gente tem que estar na cadeia. É mais sério do que você pensa, está em jogo toda uma geração”, alertou o pastor, que mencionou artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção Americana de Direitos Humanos para embasar seus argumentos.
“O artigo 226, no caput da Constituição Brasileira. ‘A família é a base da sociedade, tem proteção especial do Estado’. Agora veja o artigo 229: ‘os pais, não a escola ou o Estado, têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores’. É dos pais, não é da escola. Ideologia de gênero uma vírgula […] Olha o artigo 221 o que diz: ‘A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família’. A TV não é para mostrar estupro, cena de ato sexual de gays, nem de hetero. Eu não estou inventando nada”, frisou.
Sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos, que o Brasil é signatário, Malafaia destacou o tópico que fala sobre Liberdade de Consciência e Religião: “Item 4, do artigo 12: ‘Os pais têm o direito que seus filhos e pupilos recebam educação religiosa e moral, que estejam de acordo com suas próprias convicções’. Não é a escola que vai ensinar a sexualidade a nossos filhos, menores. Não tem parâmetro legal”, destacou.
A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o pastor lembrou que as cartilhas distribuídas pelo Ministério da Educação durante o governo Dilma Rousseff, anos atrás, com desenhos que simulavam sexo entre crianças do mesmo gênero, eram ilegais.
“Artigo 79: ‘as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família’. Não é os valores éticos do professor esquerdopata, comunista, não é o valor ético de petralha, não é o valor ético de ideólogo de esquerda, não”, contextualizou.