O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no último dia 29 de janeiro uma nova diretriz que está causando indignação entre os psicólogos. Se trata da Resolução 01/2018, que segundo a entidade, visa estabelecer regras de atuação para os psicólogos contra a chamada “transfobia”.
O problema da Resolução, no entanto, está no caráter ideológico dos argumentos apresentados no texto. Em uma das considerações, por exemplo, está escrito que os psicólogos devem considerar a “autodeterminação” de uma pessoa como único critério para compreensão da sua identidade de gênero:
“…a autodeterminação constitui-se em um processo que garante a autonomia de cada sujeito para determinar sua identidade de gênero”, diz o texto.
Os psicólogos contrários à Resolução, no entanto, argumentam que a “autodeterminação” nem sempre indica uma formação saudável de identidade, podendo ser também consequência de influências externas traumatizantes, como abusos sexuais e violência psicológica.
O Conselho Federal de Psicologia criou uma Resolução inconstitucional
Outra queixa apresentada pelos psicólogos também diz respeito ao abuso de poder do Conselho Federal de Psicologia. Na Resolução 01/2018, os artigos 6, 7 e 8 são claramente invasivos e deixam margem para que o exercício profissional do psicólogo seja confundido com sua vida pessoal. Leia:
“Art. 6º – As psicólogas e os psicólogos, no âmbito de sua atuação profissional, não participarão de
pronunciamentos, inclusive nos meios de comunicação e internet, que legitimem ou reforcem o
preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis.”.
O psicólogo, nesse caso, não poderão mais participar de um programa de TV, debate online, audiência pública, escrever artigos, livros ou contribuir com outras atividades onde apresente seu entendimento científico acerca do transexualismo ou travestismo de forma divergente do que o CFP determina como “correta”.
O próximo artigo vai além, observe:
“Art. 7º – As psicólogas e os psicólogos, no exercício profissional, não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização das pessoas transexuais e travestis.
Parágrafo único: As psicólogas e os psicólogos, na sua prática profissional, reconhecerão e legitimarão a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação às suas identidades de gênero.”
Observamos nesse artigo que o CFP quer impôr aos psicólogos uma visão unilateral acerca do transexualismo e travestismo, de modo que eles devem ser obrigados à legitimar e reconhecer algo que a ciência compreende de várias formas possíveis.
Felizmente, a Constituição Federal em seu Artigo 5º diz que:
“IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Está claro, portanto, segundo a Constituição, que a liberdade intelectual, científica e de comunicação são direitos invioláveis de qualquer cidadão, incluindo os profissionais. Nenhum psicólogo pode ser obrigado à reconhecer e legitimar algo que ele discorda cientificamente. Assim como não pode ser impedido de manifestar sua concepção através dos meios de comunicação.
O artigo 8º da Resolução 01/2018 ameaça a liberdade religiosa dos Psicólogos
No próximo artigo, assim como nos anteriores, o Conselho Federal de Psicologia tenta, de forma gritante, limitar a liberdade de produção acadêmica e até religiosa dos psicólogos brasileiros. Leia:
“Art. 8º – É vedado às psicólogas e aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.”
O grande problema desse artigo está na imprecisão do que é “perspectiva patologizante”. Quem define o que é ou não patologizante? Entenda:
O psicólogo cristão, por exemplo, que busca na literatura formas de compreender o transexualismo e travestismo por uma perspectiva cristã, e for convidado à dar uma palestra numa igreja sobre o tema, poderá ser facilmente acusado de “propor” e “colaborar” com “eventos ou serviços privados” sob uma “perspectiva patologizante”.
Da mesma forma, se o psicólogo for convidado para participar de uma audiência pública no Congresso Nacional, onde precise debater acerca da questão “trans”, da ideologia de gênero e temas correlatos, ele pode facilmente ser acusado de “propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante”, caso a sua perspectiva teórica contrarie os interesses do CFP.
Psicóloga Marisa Lobo diz que o CFP está querendo impôr uma ditadura do pensamento.
A Psicóloga Marisa Lobo gravou um vídeo criticando a nova Resolução 01/2018. Ela chamou de “ditadura” a medida e lamentou a forma como a psicologia no Brasil está sendo tratada.
“É um absurdo muito grande o que está acontecendo com o Conselho de Psicologia, com essa ditadura que nós vivemos nesse Conselho. E eu gostaria muito de pedir o apoio de vocês, porque só há um jeito: entrar com uma ação contra o Conselho de Psicologia.”, disse ela.
Assista o vídeo completo dela clicando aqui.