Apesar da legislação eleitoral ser clara quanto à proibição de propaganda política nas igrejas, vários casos de crime eleitoral continuam sendo registrados nas unidades do Ministério Público Federal e Estadual em diversas regiões do Brasil.
Dessa vez, denúncias protocoladas no Estado de Pernambuco fizeram com que o Procurador Francisco Machado Teixeira decidisse emitir um novo alerta contra líderes religiosos, não apenas de igrejas cristãs, mas também de outros segmentos, que cometem abuso religioso ao promover partidos ou políticos utilizando recursos religiosos.
O Procurador afirmou que já recebeu denúncias de igrejas fazendo propaganda política, alertando “aos dirigentes de entidades religiosas que não realizem propaganda eleitoral no recinto do culto religioso e não utilizem recursos dos templos em benefício de qualquer candidato”, escreveu ele em um trecho da nota.
“A utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de chance entre os candidatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos”, observa a nota, segundo a Recomendação Nº 02/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco.
Recentemente outro Procurador, Dr. Marcos Nassar, também se manifestou contra a propaganda política nas igrejas. Ele explicou que não se trata da igreja ser alheia aos fatos políticos, mas sim que não pode ser utilizada para essa finalidade, visto que caracteriza abuso de poder religioso, uma vez que o líder da comunidade utiliza sua posição de autoridade como influencia sobre os demais.
“Se o líder religioso, pastor, padre, utiliza o púlpito para fazer propaganda, isso é um ilícito eleitoral. Cabe a aplicação de multa, e dependendo da repetição de condutas, isso pode ser configurado como abuso de poder religioso”, disse ele.
Já o Ministério Público Eleitoral do Ceará chamou atenção para o que classificou como “prática velada”. Isto é, a tentativa de promover candidatos de forma implícita, utilizando eventos religiosos, por exemplo, com a intenção de realizar campanha eleitoral de forma disfarçada.
“Não se pode distribuir panfletos no templo, não se pode usar o púlpito para pedir votos, não pode nada daquilo que configure propaganda”, completou Nassar.