Os juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. entregaram, ao lado de deputados da oposição e de líderes de movimentos sociais, um novo pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na última quarta-feira, 21 de outubro.
O novo material inclui as pedaladas fiscais reprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e os indícios de que a prática criminosa se manteve ao longo do atual exercício fiscal, atrasando os repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária.
Os deputados da oposição disseram que o novo documento entregue a Cunha cita decretos presidenciais assinados por Dilma como prova de que o governo deu sequência à prática.
De acordo com informações do G1, a estratégia de Bicudo (um dos fundadores do PT), Reale Jr. e os parlamentares da oposição é que, com o atual documento, consigam contornar o argumento de Eduardo Cunha de que a legislação vigente estipula que um presidente só pode ser responsabilizado por atos cometidos durante o mandato vigente.
Inicialmente, a oposição e os juristas apresentariam os novos indícios contra Dilma em um aditamento ao pedido de impeachment anterior, mas mudaram de ideia depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar suspendendo o trâmite estabelecido por Cunha para eventuais processos de impeachment. Agora, pela decisão do STF, não é permitido aditamentos a pedidos já em tramitação.
Segundo Reale Jr., o novo pedido é uma “reordenação, acrescentando referência à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que não havia ainda ocorrido”. “Nos pediram para fazer um recorte e cola, e nós, com grande esforço intelectual, fizemos. Não muda nada, os fatos estão aí, os fatos são graves”, disse o jurista.
O que vem a seguir?
Eduardo Cunha, como presidente da Câmara, é incumbido de analisar os pedidos de impeachment e decidir se acata ou rejeita. Em caso positivo, ele deve ordenar a criação de uma comissão especial responsável por elaborar um parecer sobre o pedido, para que este seja votado no plenário da Casa.
O parecer, para resultar no afastamento da presidente, deve ser aprovado por pelo menos dois terços dos 513 deputados, o que representa 342 votos. Se esse número for alcançado, o processo de impeachment é aberto e Dilma é obrigada a se afastar do cargo provisoriamente por 180 dias, período no qual o processo segue para julgamento do Senado, em uma sessão convocada pelo presidente da Casa, mas dirigida pelo presidente do STF.
Caso o presidente do Senado atrase a convocação da sessão de julgamento por mais de 180 dias, Dilma tem autorização para voltar ao cargo, mas o processo de impeachment não é extinto, e permanece aguardando a realização da sessão de julgamento.