Estar pronto para ouvir o chamado de Deus em qualquer hora e situação é algo vital na vida de um cristão comprometido com Jesus Cristo. Sem dúvida alguma foi isso o que vivenciou o motorista Eleandro Maciel, de 32 anos, ao ter a oportunidade de impedir o suicídio de uma mulher que estava prestes à pular de uma passarela.
Era por volta de 11h, quando Eleandro, que trabalha como motorista na Ceasa de Curitiba, passou por um trecho onde consta uma passarela na BR-116. Ele já estava atrasado para fazer uma entrega na Fazenda Rio Grande, região metropolitana de Curitiba. Entretanto, o entregador enxergou uma mulher na passarela e desconfiou que ela estava querendo se suicidar:
“Eu senti um calor coração, Deus mandou e eu fui lá”, disse ele, lembrando do momento crucial em que precisou tomar a decisão. “Ela estava sendo convencida por outras pessoas a não se jogar e eu a abracei e tirei da beira da passarela. Consegui segurar e a acalmar, com a ajuda de outras pessoas, até os bombeiros chegarem”.
O abraço de Eleandro naquele momento, aliado ao apoio de outras pessoas, fez a diferença na vida daquela mulher. Ele contou ainda à Rádio Banda B que entre os “anjos” do Senhor naquele momento também havia um pastor, cujo nome não foi revelado, mas que também trabalha como motorista.
“Não deu tempo nem de eu falar direito, primeiro eu fui pegar ela de lá de cima. Fiquei sem palavras, foi algo desesperador, meu coração acelerou e tive coragem de fazer isso. Até agora não sei como”, disse ele. A mulher foi socorrida e encaminhada para uma unidade de saúde da região.
A situação não foi a mesma para um adolescente de 17 anos, que no dia 06 decidiu se suicidar na mesma passarela. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros conseguiu intervir e já estava conseguindo dissuadir o jovem de pular, mas segundo testemunho de um dos soldados e também de vídeos gravados por populares, um “coro” de pessoas se formou incentivando o rapaz à pular.
O caso está sendo investigado pela Delegacia de Fazenda do Rio Grande e as pessoas que incentivaram a morte do rapaz poderão ser presas por incentivo ao suicídio, conforme o decreto de lei nº 2.848/1940.