A Polônia vem protagonizando um dos principais movimentos conservadores do mundo, e a polêmica causada pelo filme A Primeira Tentação de Cristo mobilizou 1,4 milhão de poloneses em um abaixo-assinado online contra o Porta dos Fundos e a Netflix.
Até o vice-premiê do país usou as redes sociais para pedir a remoção do Especial de Natal do catálogo.
“A série de comédia do grupo brasileiro Porta dos Fundos, que retrata Jesus Cristo como homossexual, apóstolos como alcoólatras e a Virgem Maria como mulher promíscua, é um escândalo inimaginável”, diz o texto da petição online na Polônia, país majoritariamente católico.
A manifestação de repúdio afirma ainda que o vídeo “visa atacar cristãos e o cristianismo com um único objetivo: a blasfêmia”. No embalo dos protestos, o vice-premiê Jaroslaw Gowin usou o Twitter para compartilhar o link da petição, o que causou enorme repercussão na imprensa internacional.
“Exigimos que a Netflix remova o vídeo blasfemo de sua plataforma!”, escreveu o político conservador, levando veículos de imprensa a se debruçarem sobre a declaração. A polêmica com o grupo de humor já dura pouco mais de um mês.
Reed Hastings: Żądamy, by Netflix usunął bluźnierczy film ze swojej platformy! – Podpisz: https://t.co/mAoyYgw2PM
— Jarosław Gowin (@Jaroslaw_Gowin) January 5, 2020
Liminar
No Brasil, a decisão liminar tomada por um desembargador da 6ª Câmara Cível foi derrubada pelo ministro José Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, após a Netflix apresentar recurso.
O presidente do STF argumentou que a decisão de liberar a exibição do Especial de Natal, não desrespeita a fé cristã: “Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, escreveu o ministro.
Toffoli acrescentou ainda que o episódio se insere no conceito de “liberdade de expressão” e que a Corte tem reforçado “a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais”.