Um projeto de lei que inclui a pedofilia na lista de crimes hediondos foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto ainda precisa ser votado em plenário.
Um crime considerado hediondo tem pena mais dura e o condenado deve começar o cumprimento da sentença em regime fechado, sem possibilidade de benefício de anistia, indulto, graça ou fiança.
O projeto aprovado na CCJ considera crime hediondo a corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; divulgação de cena de estupro de vulnerável; produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro, por qualquer meio, de cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
De acordo com informações da Agência Câmara, no formato vigente, a Lei dos Crimes Hediondos inclui hoje apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.
O autor do projeto 1776/15, deputado Paulo Freire (PL-SP), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, Léo Moraes (Podemos-RO), que conciliou o texto original com outras propostas semelhantes que tramitavam na Câmara.
O texto aumenta as penas previstas, como por exemplo no caso de estupro de vulnerável, que hoje tem pena de reclusão de 8 a 15 anos, e pode vir a ter pena de reclusão de 10 a 20 anos.
O deputado Léo Moraes explicou o motivo para endurecer as penas: “Os crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes são fortemente repudiados em nosso país e na comunidade internacional, tendo em vista o caráter extremamente repulsivo e depravado desse tipo de comportamento, que recai sobre vítimas indefesas, cuja condição peculiar de pessoas em desenvolvimento limita sua capacidade de compreensão e de defesa”, comentou.