O deputado federal Fernando Rodolfo (PR-PE) não está satisfeito com o Código Penal atual, no tocante à garantia do respeito para com a fé da população. Visando aperfeiçoar a legislação, ele propôs um projeto de lei (PL) que torna mais rígida a pena e configuração de crimes contra os símbolos religiosos no país.
A proposta surgiu logo após o polêmico desfile da escola de samba Gaviões da Fiel, durante o carnaval desse ano, onde um personagem representando Jesus Cristo aparece sendo derrotado por figuras do diabo e seus demônios.
Dessa forma, com o projeto de lei 1276/2019, Rodolfo quer acrescentar ao Artigo 208 do Código Penal, o crime contra quem “blasfemar publicamente de divindades com palavras ou qualquer tipo de manifestação, afrontando a fé alheia”.
Percebe-se claramente que a proposta engloba todas as religiões, conforme o princípio de laicidade do Estado, favorecendo assim diversos grupos religiosos.
Se aprovado, o projeto deve impactar radicalmente diversas manifestações públicas consideradas ofensivas, como a Marcha do Orgulho Gay e a Marcha das Vadias, que em edições passadas utilizaram símbolos religiosos durante protestos de forma profana para os cristãos, ou até peças de teatro, como a que representou a figura de um “Jesus travesti”.
“Brasil tem assistido nos últimos tempos a verdadeiras práticas de blasfêmia que escandalizam comunidades religiosas, como as que professam a fé no Cristianismo, por exemplo, religião que reúne quase 90% da população brasileira”, disse Rodolfo em sua justificativa.
“A blasfêmia é o ataque à honra de divindades cultuadas pelos mais diversos grupos religiosos e precisa ser combatida pela legislação”, continua, explicando que a pena deverá ser agravada especialmente se houver a utilização do dinheiro público para promover tais blasfêmias.
“Se já é inadmissível a prática da blasfêmia, também é inaceitável que a conduta seja incentivada com recursos públicos, daí a necessidade da lei em garantir que nenhum centavo do contribuinte seja usado para financiar ou patrocinar eventos e/ou apresentações públicas que blasfemem contra divindades religiosas”, conclui.