O corrupto condenado José Dirceu (PT), ex-ministro no governo do ex-presidente Lula (PT), conseguiu uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de suas duas sentenças na Operação Lava-Jato, e de ter sido denunciado mais uma vez na última terça-feira, 02 de maio.
O julgamento do pedido de habeas corpus feito pela defesa de Zé Dirceu ocorreu na Segunda Turma do STF, que decidiu a favor do ex-ministro por 3 votos a 2, sendo o ministro Gilmar Mendes, o voto de minerva.
Mendes reconheceu, em seu voto, a gravidade dos crimes investigados na Lava-Jato, mas citou o jurista italiano Gabriel Zagrebelsky para afirmar que ceder à pressão popular para manter preso um réu que ainda não foi condenado em segunda instância seria como repetir o gesto do povo judeu que condenou Jesus à morte.
“Não podemos nos ater, portanto, à aparente vilania dos envolvidos para decidir acerca da prisão processual. E isso remete à própria função da jurisdição em geral, da Suprema Corte em particular. A missão de um tribunal como o Supremo é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária”, disse Gilmar Mendes
Concluindo seu raciocínio, o ministro afirmou que Jesus, “que ficou em silêncio até o fim” diante de Pôncio Pilatos, era um ser superior, e que por isso é compreensível que Dirceu lute por sua liberdade enquanto a decisão de segunda instância nos processos em que é julgado não sai. “Só o Filho de Deus pode ser manso como um cordeiro”, arrematou Mendes.
Polêmica
A revolta popular causada pela decisão tomada pelo STF de libertar o ex-ministro é resultante da postura adotada pelo próprio réu, que ao longo de anos, liderou o Partido dos Trabalhadores em torno de Lula, com a missão de arrecadar fundos e arregimentar pessoas para a “causa” adotada pelo partido, que em muitos casos, ignorava a legislação brasileira.
Dirceu foi condenado no mensalão, e mesmo enquanto estava sendo julgado pelo STF pelos crimes cometidos no esquema de compra de votos dos parlamentares para viabilizar o governo Lula, continuava recebendo propina do esquema de desvio de recursos da Petrobras, investigado na Operação Lava-Jato.
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No entanto, a soltura de José Dirceu se dá por um dispositivo legal, presente na legislação brasileira, que visa beneficiar o direito à ampla defesa. Como o ex-ministro não foi condenado em segunda instância na Lava-Jato, ele tem o direito – pela visão de juristas renomados – de aguardar o segundo julgamento em liberdade.
Embora polêmica, a decisão do STF reforça a legislação em vigor, uma vez que a prisão preventiva seria justificável se Dirceu representasse risco à ordem pública, à economia do país ou a conveniência da instrução criminal, como por exemplo, a destruição de provas ou suborno de investigadores. Como todos os fatos a respeito do processo já foram definidos, em tese, ele não teria como influenciar a decisão do Tribunal Regional Federal que julga seu recurso.
“Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes entenderam que não cabe manter a prisão preventiva de Dirceu com base somente em condenação de 1ª instância e que cabe ao juiz Sergio Moro determinar as medidas cautelares ao acusado, como comparecimento periódico à Justiça, uso de tornozeleira eletrônica, pagamento de fiança, etc”, informou Reinaldo Azevedo.
Se Moro optar por impor o pagamento de fiança a Dirceu, além do uso de tornozeleira eletrônica para prevenir uma eventual fuga do país, é possível que a soltura do ex-ministro seja inviabilizada, na prática, caso os valores estipulados sejam uma parcela substancial de seu patrimônio.