O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu convocar uma audiência pública para debater o Ensino Religioso nas escolas públicas brasileiras.
A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, na figura da então vice-procuradora, Débora Duprat.
Para a PGR, o Ensino Religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina se limitar à exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
A preocupação da procuradora Débora Duprat é que, na forma como o Ensino Religioso foi proposto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no decreto 7.107/2010 do então presidente Lula, o Ensino Religioso funciona como um porta-voz do catolicismo.
Dentro desse conceito, a ADIN pede que o STF determine a proibição de que pastores, padres ou outros sacerdotes religiosos sejam aceitos como professores da matéria.
O ministro Barroso convidou diretamente doze entidades representativas de religiões e denominações cristãs. Entre os chamados estão os representantes da Confederação Israelita do Brasil (CONIB); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (FAMBRAS); Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB); Sociedade Budista do Brasil (SBB); Testemunhas de Jeová e os ateus da Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS).
Os interessados em participarem da audiência pública no STF devem se cadastrar através do e-mail [email protected] até o 15 de abril, e descrever na mensagem as qualificações da entidade ou especialista interessado, um currículo resumido e um sumário das posições que serão defendidas no evento.
Segundo a agência Estado, os critérios de seleção dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa, qualificação do expositor e distribuição proporcional de pluralidade.