O bombeiro norteamericano, Kelvin Cochran, passou três anos da sua vida travando uma batalha judicial contra a cidade de Atlanta, nos Estados Unidos, por ter sido demitido da corporação após publicar um livro devocional onde fez críticas à homossexualidade com base no ensino da Bíblia.
Com 30 anos de experiência, Kelvin foi chefe dos bombeiros dos EUA sob o governo de Barack Obama. Em 2015, no entanto, ele foi demitido por expor a sua compreensão em um livro devocional sobre casamento e sexualidade para homens cristãos. A obra ressalta que a homossexualidade não está de acordo com o propósito de Deus para a vida humana.
Desde então um grupo de advogados da ‘Alliance For Defending Freedom’ (ADF), que auxilia cristãos perseguidos por manifestarem sua fé, assumiu o caso. Eles alegaram que a demissão de Kevin foi inconstitucional, pois violou o direito à liberdade de crença e manifestação.
“O governo não pode forçar seus funcionários a pedir sua permissão antes de desfrutarem da liberdade de expressão. Também não pode demiti-los por exercerem a liberdade da Primeira Emenda, fazendo com que eles percam sua liberdade e seus meios de subsistência”, disse Kevin Theriot, Conselheiro da ADF.
Antes de ser demitido, segundo informações da CBN News, o bombeiro ainda ficou 30 dias sem receber salário como forma de punição, até completar um “treinamento de sensibilidade”.
Felizmente, o resultado do processo divulgado no último dia 15 favoreceu Kevin e agora se tornou referência na luta contra qualquer tipo de censura à liberdade religiosa nos Estados Unidos. “Estamos muito satisfeitos que a cidade esteja compensando o chefe Cochran como deveria”, disse Theriot à imprensa.
O bombeiro receberá uma indenização de US$ 1,2 milhão pelo constrangimento e abuso moral que sofreu ao ser demitido injustamente. Um valor significativo nesse tipo de julgamento. Theriot disse que o resultado é um recado para governos autoritários.
“Esperamos que isso sirva como impedimento para qualquer governo”, disse ele, para “que não venha atropelar às liberdades constitucionalmente protegidas de seus funcionários públicos”.