O confeiteiro cristão Jack Phillips, da cidade de Lakewood, no Colorado (EUA), conseguiu uma vitória na última instância da Justiça norte-americana. A Suprema Corte decidiu que ele tinha razão ao se recusar a aceitar um pedido de bolo para uma cerimônia de união de pessoas do mesmo sexo por motivos religiosos.
A vitória por 7 votos a 2 na Suprema Corte contra a Comissão de Direitos Civis do Colorado se tornou notícia internacional. O caso se arrastava desde 2013, pois o órgão de âmbito estadual tinha entendido que o confeiteiro havia violado uma lei local que proíbe negar serviços com base na etnia ou orientação sexual.
No entanto, os direitos religiosos são protegidos pela primeira emenda da Constituição americana, e dessa forma, os magistrados deram ganho de causa a Jack Phillips: “A consideração neutra e respeitosa à qual Phillips tinha direito estava comprometida”, diz a decisão, assinada pelo juiz Anthony M. Kennedy.
“O tratamento do caso pela Comissão de Direitos Civis tem elementos de clara e inadmissível hostilidade em relação às crenças religiosas que motivaram sua objeção”, acrescentou Kennedy, de acordo com informações do jornal O Globo.
Em 2014, Phillips contou em uma entrevista que havia entregado o caso “na mão de Deus”. Ele contou com assessoria jurídica da entidade Aliança pela Defesa da Liberdade. Uma consequência de sua postura foi a visibilidade que sua confeitaria ganhou, impulsionando o negócio.
“Uma série de coisas aconteceu desde então, que tem feito o nosso negócio crescer. Um monte de pessoas da região não sabia que estávamos aqui. Mas agora, passam por aqui e encomendam bolos. Mais do que isso, as pessoas de todo o lugar entram apenas para mostrar o seu apoio, comprar alguns cookies ou brownies”, relatou.
Precedente
Os magistrados da Suprema Corte não foram abrangentes em sua decisão sobre o caso, e com isso, novas batalhas judiciais podem ser travadas em casos de recusa a prestação de serviços a homossexuais por motivos religiosos.
O juiz Kennedy frisou que os cidadãos LGBT devem ser respeitados: “Nossa sociedade reconheceu que pessoas e casais gays não podem ser tratados como párias ou inferiores em dignidade e valor”, afirmou o magistrado.
“Resultados de casos como este em outras circunstâncias devem aguardar maiores elaborações em cortes, tudo no contexto do reconhecimento de que as disputas devem ser resolvidas com tolerância, sem desrespeito às crenças religiosas e sem submeter a população gay a indignidades quando buscam serviços no mercado aberto”, finalizou.