Uma rede de supermercados demitiu duas funcionárias cristãs que se recusaram a usar um avental multicolorido em apoio à agenda LGBT. Agora, a empresa está sendo processada por uma agência do governo por não tolerar as crenças pessoais das funcionárias.
O supermercado Kroger é uma grande rede e está sendo acusada de violar a Lei dos Direitos Civis. O processo, movido em esfera federal, acusa a empresa de demitir duas funcionárias que não queriam usar avental de loja alusivos à agenda LGBT por questões de fé.
A Equal Employment Opportunity Commission (EEOC), uma agência federal encarregada de fazer cumprir as leis anti-discriminação no local de trabalho, entrou com uma ação na última segunda-feira, 14 de setembro em um tribunal federal contra a empresa em nome das duas funcionárias de uma loja no estado de Arkansas.
Brenda Lawson e Trudy Rickerd dizem acreditar a homossexualidade é um pecado, como diz a Bíblia Sagrada. A Lei dos Direitos Civis de 1964 proíbe práticas discriminatórias com base na religião por parte dos empregadores.
“[Kroger] se recusou a acomodar as crenças religiosas de Lawson e Rickerd, as disciplinou e demitiu por causa de suas crenças religiosas e em retaliação por solicitar uma acomodação religiosa”, disse a EEOC na denúncia.
De acordo com informações do portal Miami Herald, a Kroger é uma rede de supermercados sediada em Ohio com filiais em 35 estados, incluindo Califórnia, Flórida, Missouri, Carolina do Norte, Carolina do Sul e Texas, e foi considerada entre os ativistas LGBT como uma das melhores empresas para se trabalhar em termos de igualdade entre os funcionários.
“Na The Kroger Co., abraçamos a diversidade e a inclusão como valores fundamentais e os incutimos em tudo o que fazemos”, afirma uma página dedicada à agenda LGBT no site da empresa.
As funcionárias trabalharam em uma loja Kroger na cidade de Conway, estado de Arkansas, até meados de 2019, de acordo com registros judiciais. Brenda Lawson trabalhava no departamento de iguarias e petiscos desde agosto de 2011 e Trudy Rickerd era caixa e balconista de manutenção de arquivos desde outubro de 2006. As duas têm “crenças religiosas sinceras de que a homossexualidade é um pecado”, enfatizou a EEOC na denúncia.
Os problemas começaram em 2019, quando a rede de supermercados instituiu uma mudança em sua política de código de vestimenta para funcionários, que obrigava os trabalhadores a usarem um avental novo com um coração multicolorido bordado nele, de acordo com o processo. O logotipo foi considerado uma demonstração de apoio à comunidade LGBTQ, disse a EEOC.
“Embora (Lawson e Rickerd) não mantenham pessoalmente animosidade em relação aos indivíduos que compõem a comunidade LGBTQ, as práticas dessa comunidade violam [suas] crenças religiosas sinceras”, diz a ação. “[Brenda e Trudy] acreditavam que usar o logotipo mostrava [sua] defesa da comunidade, o que [elas] não podiam fazer”, acrescenta o texto.
Um gerente de loja foi procurado por Brenda, que perguntou se ela poderia usar seu crachá sobre o logotipo. Ela também enviou vários pedidos por escrito buscando uma isenção. Já Trudy enviou uma carta escrita à mão pedindo permissão para usar um avental diferente, de acordo com a denúncia.
“Respeito outras pessoas que têm uma opinião diferente e fico feliz em trabalhar ao lado de outras pessoas que desejam usar o símbolo”, escreveu ela na carta. “Estou feliz em comprar outro avental para garantir que não haja dificuldades financeiras para a Kroger”, acrescentou Trudy, voluntariando-se para evitar desgaste com a empresa.
Entretanto, ambos os pedidos foram negados. Brenda foi demitida em 01 de junho de 2019, por supostamente violar o código de vestimenta, de acordo com o processo. Na ocasião, ela tinha 72 anos de idade. Já Trudy foi demitida pelos mesmos motivos em 29 de maio de 2019, aos 57 anos.
A EEOC alega que a rede de supermercados violou a Lei dos Direitos Civis ao recusar o pedido das mulheres de acomodação religiosa e retaliar ilegalmente contra elas. A agência busca uma liminar que impeça a rede de supermercados de práticas discriminatórias futuras, como atraso em salários, despesas de relocação e procura de emprego e compensação por danos morais.