Uma evangélica que atuava como conselheira tutelar foi destituída da função pela Justiça por colocar sua crença religiosa à frente dos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não reconhecer a condição transexual de um menor de idade que era atendido pelo órgão.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a recusa da conselheira tutelar em reconhecer a condição transexual do menor, ferindo seus atributos de personalidade, configurava uma conduta discriminatória e preconceituosa.
Dessa forma reafirmou uma sentença de destituição do cargo por falta de idoneidade moral, como prevê o artigo 133, inciso I, do ECA. O caso foi registrado na Comarca de Santa Cruz do Sul, de acordo com informações do portal Conjur.
Os julgadores das duas instâncias do judiciário gaúcho consideraram evidente que a conselheira tutelar priorizou os preceitos da religião evangélica, que reprova a homossexualidade, em detrimento do ECA, que prevê proteção aos menores de idade.
A mulher, que teve sua identidade preservada, foi acionada para mediar um conflito familiar que envolvia o menor de idade que se identifica pelo nome social Marina, e seu padrasto. A abordagem da conselheira tutelar, no entanto, teria sido preconceituosa, conforme denúncia do Ministério Público.
“Depreende-se do acórdão que a conselheira não conseguiu resolver adequadamente este conflito familiar, passando a focar na transexualidade. E, aí, aconselhou a mãe a dar uma surra no menor e a expulsá-lo de casa. Além disso, ela afirmou que ‘trans não existe’, pois Deus criou apenas o homem e a mulher, como está escrito na Bíblia. Neste passo, segundo o MP, a conselheira agiu em completa desconformidade com o ECA e com os princípios de proteção à infância previstos na Constituição”, comentou Jomar Martins, na matéria publicada pelo Conjur.
Os desembargadores que julgaram o caso entenderam que a soma das condutas inadequadas e impróprias aos atos discriminatórios e preconceituosos evidenciavam que a ré não tem aptidão para exercer a função de conselheira tutelar nos termos do artigo 45 da Resolução 139/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e do artigo 45 da Lei Municipal 6.809/2013.