A igreja Renascer em Cristo sofreu mais uma derrota na Justiça e foi condenada a pagar R$ 30 mil (50 salários mínimos) a Maria de Fátima da Silva por danos morais. A indenização se deve pelo desabamento do teto do templo da igreja em janeiro de 2009 que matou nove pessoas e deixou mais de cem feridas.
Maria de Fátima é filha de uma mulher de 77 anos que morreu soterrada no desabamento. As duas estavam no local aguardando o início do culto religioso quando ocorreu o acidente.
A igreja Renascer sofreu outras derrotas na Justiça decorrentes do incidente. No dia 22 de agosto o TJSP determinou que Matheus Ribeiro nascimento recebesse também R$ 30 mil por danos causados na ocasião do desabamento. Matheus ficou preso debaixo dos escombros e correu risco de morte, segundo o UOL.
Outra decisão em primeira instância foi confirmada duas semanas antes, quando o tribunal paulista confirmou que Luiz Flavio Vieira Jurity também deveria ser indenizado, em R$ 51 mil, por ter sofrido um corte na cabeça e uma fratura no fêmur em virtude da queda do telhado do templo.
Além das decisões já confirmadas, a igreja Renascer já possui condenações em primeiro grau mas que ainda não tiveram seus recursos julgados.
Os casos incluem pedidos de indenizações por danos causados por imóveis e utensílios domésticos em casas vizinhas ao templo.
A decisão pela indenizações por parte da Justiça se deu pois no processo de apuração do acidente foi verificado que havia presença de fungos em algumas peças de madeira na estrutura do teto que caiu.
A deterioração foi constatada depois que uma minuciosa avaliação do Instituto de pesquisas Tecnológicas (IPT). O IPT havia recomendado os reparos por mais de dez anos, mas os mesmo não foram realizados pela igreja, o que culminou no acidente.
Defesa
A igreja alega em sua defesa que a responsabilidade pela queda do teto seria dos engenheiros e das empresas contratadas para executar a obra de reforma do edifício, entre 1999 e 2000.
A igreja culpa inclusive o IPT, que foi o responsável pela execução do projeto e fiscalização das obras de reforma do templo.
Mas segundo a análise dos juízes e desembargadores responsáveis pelo caso, a lei determina que “o dono do edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. Portanto, e por ser a Igreja Renascer proprietária da sede da igreja, é responsável pelos danos que lá ocorrerem sem a necessidade de se analisar a culpa, já que se trata de responsabilidade objetiva”.
Redação Gospel+