Um centro espírita incendiado por um grupo de pessoas que supostamente seriam cristãs rendeu a condenação de dois dos acusados a quatro anos de prisão, além de treze dias de multa, por intolerância religiosa.
O crime foi registrado no dia 29 de janeiro de 2016 na cidade de Sobradinho (DF), e o Ministério Público denunciou, inicialmente, cinco pessoas pelo incêndio no Centro Espírita Auta de Souza por intolerância religiosa e racismo. No entanto, o juiz da Vara Criminal local absolveu três dos acusados por falta de prova no primeiro crime, e absolveu todos na acusação do segundo.
De acordo com informações do jornal Correio Braziliense, as investigações após o incêndio foram conduzidas pelo Núcelo de Enfrentamento à Discriminação (NED), órgão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). De acordo com o Código Penal, o crime de intolerância religiosa tem pena prevista de 1 a 3 anos de detenção, e o de incêndio qualificado, 4 a 8 anos de reclusão, quando é praticado contra obra de assistência social.
Os casos de intolerância religiosa contra adeptos de religiões de matriz africana no Distrito Federal tiveram uma alta considerável em 2015. Diante disso, o governo distrital decidiu criar a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência, e o espaço foi inaugurado uma semana antes do incêndio no Centro Espírita.
Os dois condenados foram acusados de arrombar portas e janelas do prédio e atearem fogo. Antes do episódio, eles já haviam causado incidentes, afirmando que a religião lá praticada “não era de Deus”, e sim, “coisa do demônio”. Testemunhas disseram tê-los visto ameaçar os frequentadores.