A ação movida pelo pastor Marco Feliciano (PSC-SP) contra os humoristas do Porta dos Fundos foi rejeitada pelo juiz José Zoega Coelho, da Vara do Juizado Especial do Fórum da Barra Funda, em São Paulo.
O deputado federal havia entrado com uma representação junto ao Ministério Público contra o Porta dos Fundos por causa do vídeo “Especial de Natal”, de 2013, pois considerava o conteúdo “infame” e ofensivo à fé cristã.
Ao arquivar o processo, o juiz Coelho aceitou o pedido do Ministério Público, que apesar de ter recebido a representação do pastor parlamentar, era contra a ação. O parecer do Ministério Público rebatia o argumento de Feliciano – que acusava os humoristas de cometer “ultraje a culto” – dizendo que “para a configuração deste delito é necessário que o agente se conduza de má-fé”.
“Não vislumbro essa intenção no caso narrado. Ainda que os autores tenham agido com falta de cortesia […] isso não pode, por si só, configurar o crime do artigo 208 do Código Penal”, acrescentava o parecer, segundo informações do MP.
Para o advogado dos humoristas, Alexandre Fidalgo, o vídeo faz parte do exercício da liberdade de expressão: “Além disso, a jocosidade, o humor, a graça, a paródia retiram qualquer elemento volitiva do tipo penal indicado, além do que afasta qualquer ideia de intenção de agredir sentimento religioso”, defendeu.
À época da divulgação do “Especial de Natal”, Marco Feliciano disse que o esquete de humor era “ofensivo aos cristãos” por representar os membros da Sagrada Família com piadas sem limites. Feliciano não foi o único que se posicionou contrário ao escárnio. Outros líderes evangélicos e católicos, além de formadores de opinião em toda a mídia, lamentaram o que consideraram um excesso dos humoristas.