O sermão pregado pelo pastor David Eldridge na União das Mocidades das Assembleias de Deus de Brasília (UMADEB) em fevereiro de 2023 havia sido removido da internet em junho do ano passado a pedido de ativistas LGBT, mas agora a Justiça reconheceu que “pregação religiosa não é discurso de ódio”.
A 22ª Vara Cível de Brasília acatou o recurso da Assembleia de Deus e revogou a determinação da juíza Lívia Lourenço Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que atendeu ao pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas para remover o sermão das redes sociais.
No sermão, o pastor norte-americano David Eldridge disse que, pelo texto bíblico, “todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno, todo drag queen e prostituta tem reserva no inferno”.
Os ativistas LGBT acusaram o pastor e a denominação de incitação à violência e desrespeito à dignidade da comunidade, pedindo uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, além da remoção do vídeo.
Agora, o juiz responsável por julgar o recurso definiu que o sermão, em seu contexto mais amplo, representa o exercício legítimo do proselitismo religioso e não constitui discurso de ódio, embasando sua interpretação em normas constitucionais e internacionais, e nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que definem critérios específicos para identificar crime nesses casos.
O pastor, na ótica do juiz, não pregou a conversão forçada, extermínio ou retirada de direitos da comunidade LGBTQIA+, e por isso o sermão não pode ser tratado como discurso de ódio.
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e a União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos (UNIGREJAS) fizeram publicação de uma nota nas redes sociais comemorando a sentença, que preserva a liberdade religiosa no país.
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