A polêmica da falsa “cura-gay” será debatida na noite desta segunda-feira, 25 de setembro, no programa Superpop, da RedeTV!, com a participação do pastor e deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) e da psicóloga Marisa Lobo.
O debate vai levantar a questão se a decisão da Justiça contra a interpretação praticada pela direção do Conselho Federal de Psicologia (CFP) caracteriza a imposição de uma “cura gay”, como tem sido alardeado pela quase totalidade de imprensa brasileira.
Marisa Lobo e Marco Feliciano vão expor, a partir das 22h45, o ponto de vista do grupo de psicólogos que abriu a Ação Popular, apontando que havia uma censura e limitação das áreas de atuação dos psicólogos por parte do CFP, e que a Justiça entendeu que esse impedimento representava um cerceamento às liberdades individuais e uma perda no campo científico, por limitar as pesquisas.
No Facebook, o Movimento Brasil Livre (MBL) incentivou os internautas que acompanham suas publicações a assistirem o programa desta segunda, apresentado por Luciana Gimenez.
“A psicóloga Marisa Lobo, uma das maiores estudiosas e palestrantes sobre a ideologia de gênero no Brasil, e o deputado Marco Feliciano estarão ao vivo, no programa de Luciana Gimenez, na RedeTV!. Marisa, que é parceira do MBL na luta pela aprovação do projeto Escola Sem Partido, estará falando sobre a polêmica levantada em torno do que a mídia apelidou de ‘cura gay'”, anunciou o MBL.
A polêmica
O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, reconheceu que os psicólogos encontravam-se impedidos de clinicar ou promover estudos acerca da reorientação sexual devido a uma interpretação equivocada da Resolução 01/90; editada pelo CFP para disciplinar a atuação dos profissionais da psicologia no que se refere à questão homossexual.
O magistrado entendeu que esse impedimento trazia grande prejuízo aos indivíduos que manifestam interesse nesse tipo de assistência psicológica, mas estavam com seus direitos cerceados por conta da resolução do CFP.
“Por todo exposto, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão parcial da liminar vindicada, visto que: a aparência do bom direito resta evidenciada pela interpretação dada à Resolução nº 001/1990 pelo CFP, no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país, e por consequência, seu patrimônio cultural”, pontuou o juiz.
“Defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete do modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do CFP, em razão do disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição de 1988”, acrescentou o juiz.
A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogos façam atendimento nos casos de homossexuais egodistônicos, frisando que o atendimento deve ser sigiloso.
O especialista em Políticas Públicas e Mestre em Saúde Pública, Claudemiro Soares, comentou a decisão da Justiça: “Essa norma estava sendo interpretada em processos éticos do CFP de modo a promover até a cassação de registro profissional. Nesse sentido, pelo menos duas psicólogas sofreram essa medida extrema por haverem sido acusadas de praticar aquilo que os ativistas homossexuais chamam equivocadamente de ‘cura gay’”, afirmou.