O Ministério Público Federal denunciou a cantora e pastora Ana Paula Valadão e a Rede Super à Justiça, cobrando mais de R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos por “discurso de ódio contra homossexuais e pessoas que convivem com o vírus HIV”.
Uma declaração de Ana Paula Valadão, em 2016, durante um evento na Igreja Batista da Lagoinha (IBL), foi investigada pelo MPF após denúncia da Aliança Nacional LGBTI+.
A pastora afirmou que a homossexualidade “não é normal” e que o resultado das práticas pecaminosas é a morte, no sentido espiritual, como diz a Bíblia Sagrada.
“Isso não é normal. Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos. Qualquer outra opção sexual é uma escolha do livre-arbítrio do ser humano. E qualquer escolha leva a consequências”, disse ela na ocasião.
“A Bíblia chama de qualquer opção contrária ao que Deus determinou, de pecado. E o pecado tem uma consequência que é a morte. Taí a AIDS para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte e contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus”, acrescentou Ana Paula.
Discurso de ódio
A denúncia do MPF contra a pastora pede que ela pague R$ 200 mil e que a emissora de TV da IBL, Rede Super, pague R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos contra a população LGBT, e pede que a Justiça as obrigue a “arcar com os custos econômicos da produção e divulgação de contra-narrativas ao discurso do ódio praticado, em vídeo e sítio eletrônico, com a efetiva participação de entidades representativas de pessoas LGBTQIA+ bem como de pessoas que convivem com o HIV”.
No texto da denúncia, conforme informações do portal G1, tanto a pastora quanto a emissora alegaram, em sua defesa, que estavam amparadas pela liberdade religiosa e que a fala teria sido mal interpretada.
O argumento foi recusado pelo MPF, que em dezembro, ao iniciar a investigação, já dava indícios de que se posicionaria contra a pastora. Para os procuradores, a declaração de Ana Paula Valadão foi “preconceituosa e que não encontrou guarida na liberdade religiosa, pois extrapolou os limites constitucionais e ofendeu direitos de grupo de pessoas vulneráveis”.