A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na última quarta feira algo histórico no Brasil, especialmente para a comunidade LGBT. Por 17 votos a zero, sendo um de abstenção, foi a provado o projeto de lei 612/2011, alterando, assim, o artigo 1.723 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) brasileiro, que até então só reconhecia como entidade familiar, a união formada entre um “homem e a mulher”.
Segundo informações publicadas no Senado Federal, com a alteração, a nova lei reconhece a união estável entre “duas pessoas”, deixando de especificar, portanto, as diferenças sexuais do homem (macho) e da mulher (fêmea) como necessárias para a formação familiar.
A grande ênfase da mudança, porém, está na possibilidade de que a partir disso, a união estável se converta em “casamento”, pois, apesar de alguns cartórios já fazerem o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo, formalmente a lei só reconhecia como entes legais o “homem” e a “mulher”.
Dessa forma, o texto apresentado pela Senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e aceito com voto favorável pelo relator Roberto Requião (PMDB-PR), agora determina também que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.
Preocupação de líderes religiosos com o “casamento gay”
Legalmente, a união de pessoas do mesmo sexo, podendo se converter em casamento, tem o reconhecimento civil, apenas, não tendo nenhuma relação com a esfera religiosa. Dessa forma, pastores e padres, por exemplo, são isentos desse reconhecimento. Esse é um dos argumentos defendidos por “cristãos liberais”, que dizem ser a aprovação da união gay apenas uma questão de direitos civis.
Todavia, além dos aspectos éticos/morais e científicos que se desdobram em decorrência do reconhecimento oficial da união entre pessoas do mesmo sexo, existe a preocupação de líderes religiosos quanto a possibilidade de que ativistas do movimento LGBT utilizem a lei como forma de pressionar e/ou intimidar cristãos, em especial, pastores e padres, para celebrarem ou prestarem serviços a cerimônias de casamento gay.
Foi o que aconteceu, por exemplo, em um relato que fizemos em 2009, com a Associação Cristã Metodista, em Nova Jersey, Estados Unidos, quando os homossexuais Harriet Bernstein e Luisa Paster, processaram a igreja por não alugar o espaço para celebração do casamento.
A igreja alegou que isso iria de encontro a sua doutrina, mas o juiz Frank Vespa-Papaleo, considerado um militante político do movimento LGBT, decidiu que a associação violou as leis antidiscriminatórias de Nova Jersey, condenando a instituição judicialmente.
Outro caso, mais recente, também publicado aqui, foi o da florista cristã de 72 anos, Barronelle Stutzman, que após se negar a fazer a decoração de uma cerimônia de casamento gay, por dizer que isso iria de encontro à sua fé, e consciência, foi processada pelos homossexuais Rob Ingersoll e Curt Freed, sob o mesmo argumento de “discriminação”.
Por fim, a lei 612/2011 seguirá para análise da Câmara dos Deputados, podendo ainda sofrer recurso de algum Senador.