À luz da doutrina cristã, que se baseia nos ensinos da Bíblia Sagrada, a consulta aos espíritos é condenado, pois é tratado como prática de feitiçaria, sendo algo que o pastor Aijalon Heleno Berto Florêncio apontou como parte das religiões de matriz africana, como o candomblé.
Uma das passagens bíblicas mais específicas em relação ao tema está em Deuteronômio 18:10-12, onde é dito que “não se achará entre ti quem faça passar pelo fogo o seu filho ou a sua filha, nem adivinhador, nem prognosticador, nem agoureiro, nem feiticeiro; nem encantador, nem necromante, nem mágico, nem quem consulte os mortos; pois todo aquele que faz tal coisa é abominação ao SENHOR”.
Em Isaías 8:19-20 também vemos a expressa condenação de Deus sobre as práticas do espiritismo e da feitiçaria: “Quando vos disserem: Consultai os necromantes e os adivinhos, que chilreiam e murmuram, acaso, não consultará o povo ao seu Deus? A favor dos vivos se consultarão os mortos? À lei e ao testemunho! Se eles não falarem desta maneira, jamais verão a alva”.
Pastor condenado
O pastor Aijalon, por sua vez, vinha utilizando as redes sociais para pregar contra as crenças das religiões de matriz africana em Pernambuco, onde reside, precisamente na cidade de Igarassu, entre fevereiro e julho de 2021.
Na época, o líder religioso publicou uma mensagem em seu perfil no Instagram, comentando sobre a pintura de um painel no Túnel da Abolição, no bairro da Madalena, Zona Oeste do Recife.
“Esse painel, na verdade, representa um ponto de contato com forças místicas intrinsecamente ligadas à feitiçaria, entidades reverenciadas nos terreiros, no Candomblé”, disse ele.
“Esse painel aí é, nada mais, nada menos, do que uma reverência a entidades malignas, satânicas, espíritos das trevas, à luz da palavra de Deus. Você precisa entender que essa palavra bonita ‘retorno à ancestralidade’ é, nada mais, nada menos, do que uma redescoberta dos poderes místicos das trevas que energizam o Candomblé, a umbanda e as religiões de matrizes afro”, completou o pastor.
Por causa dessa declaração, representantes da Rede Articulação da Caminhada de Terreiros (ACTP) de Pernambuco moveram uma ação judicial contra o líder evangélico, o acusando de discriminação e “discurso de ódio”.
Os adeptos das religiões afro disseram que agiram “em defesa da liberdade de crença e de respeito ao nosso sagrado”. Agora, a Vara Criminal da Comarca de Igarassu sentenciou o pastor Aijalon a dois anos e meio de prisão, além do pagamento de R$ 100 mil em multa, segundo o Metrópoles.
Como a condenação ocorreu em 1ª instância, o líder religioso poderá recorrer. Anteriormente, o pastor já havia comentado a representação judicial contra ele, argumentando que “está em curso a criminalização da Bíblia” no Brasil.
“O Estado não pode ser usado para cercear tiranicamente uma religião que diverge da minha – como querem fazer os feiticeiros Pernambucanos. Fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação”, disse ele, que é líder do Ministério Dunamis Pernambuco.
O que diz a lei?
A a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 destaca que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Contudo, no Brasil, a liberdade religiosa envolve não apenas o direito de professar uma determinada fé, mas também de a divulgar, expressando o que acredita com relação à sua doutrina. Neste caso, não é discriminação falar abertamente sobre uma crença, contrariando o modo como os seus devotos a enxergam.
O VI item do Art. 5° da Constituição Federal Brasileira declara que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”, enquanto o VIII diz que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
Já na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário e, portanto, tem o dever de cumprir, é dito em seu Artigo 18 que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”, destacando-se “a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado…”