Um projeto de emenda à Constituição do pastor Marco Feliciano, PEC 125, apresentado há seis anos, voltou a ser debatido na Câmara dos Deputados diante dos abusos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC 125, apresentada pelo deputado, adiciona às prerrogativas do Congresso Nacional a possibilidade de que atos normativos do Poder Judiciário – o que em última instância abrange o STF – sejam sustados.
Esse dispositivo, caso seja aprovado, funcionará como um freio ao ativismo judicial, que nos últimos anos resultou em diversas transgressões à Constituição Federal e aos códigos Civil e do Processo Penal.
A relatora da PEC 125 é a deputada Bia Kicis (PSL-DF), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto de Feliciano (Republicanos-SP) estava engavetado desde 2019 na comissão, e foi resgatado pelo grupo de apoio ao presidente Jair Bolsonaro.
Constituição
O texto da Constituição Federal de 1988 estabelece limites de atuação para cada um dos três poderes, num sistema chamado “freios e contrapesos”. Por esse motivo, um impeachment de um ministro do STF e um presidente da República só pode ser levado adiante pelo Poder Legislativo, por exemplo.
De acordo com o jornal Gazeta do Povo, a PEC 125 sugere alterar o artigo 49 da Constituição, para permitir “sustar Atos Normativos do Poder Judiciário” que “exorbitem do poder regulamentar”, entregando à Câmara e ao Senado – Casas formadas por representantes eleitos do povo – essa competência.
“O Estado Democrático de Direito somente poderá existir se cada um dos poderes agir estritamente no seu âmbito de atuação, não interferindo nas competências constitucionais e infraconstitucionais conferidas a outro poder”, justifica o relatório da deputada Bia Kicis, que é procuradora aposentada.
A relatora entende ainda que é preciso impor freios ao “ativismo” do Judiciário, que “tem assumido cada vez mais um papel de protagonista como agente político, com interferência no espaço de competência e atuação dos demais Poderes”.
“Em virtude da intensificação do ativismo judicial protagonizado, no Brasil, principalmente pelo Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário tem exorbitado das suas atribuições constitucionais para invadir, de modo flagrante, a competência do Poder Legislativo. Assim, tem atuado como legislador ordinário, em verdadeira sublevação do esquema constitucional de repartição de funções”, acrescenta.
Argumentos
Os argumentos a favor da PEC 125 envolvem decisões tomadas pelo próprio Judiciário que são consideradas medidas legislativas, uma prerrogativa do Poder Legislativo. Uma delas é a decisão tomada em 2019, quando o STF equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.
A maioria dos 11 ministros do STF entenderam que, por não haver uma lei sobre o tema, os casos de homofobia e transfobia deveriam ser processados e julgados como crime de racismo. Na ocasião, apenas três ministros foram contra esse entendimento.
Bia Kicis entende ainda que a decisão do Congresso de não legislar sobre um tema não deve ser usado pelo STF para se sobrepor a outro poder: “As dificuldades naturais para a formação de consensos em temas complexos ou a decisão de não legislar a respeito de um tema ou de não cominar pena a determinada conduta não podem ensejar ao Poder Judiciário, sob nenhum pretexto, a subversão do esquema organizatório funcional estabelecido na Constituição”, argumenta.
Um dos favoráveis ao projeto é o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que explicou que o benefício do texto é justamente preservar a estrutura que sustenta a República: “Queremos que o Supremo faça aquilo que é competente a ele, e não fazer interferências indevidas, agir como agente político”, resume.