A tese proposta pelo ministro Luiz Edson Fachin, que previa o estabelecimento de jurisprudência que criaria o “abuso de poder religioso” foi derrotada por 6 votos a 1 no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A sessão que determinou o fim da proposta foi concluída na última terça-feira, 18 de agosto, com os ministros Alexandre de Moraes, Tarcísio Vieira, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso votando contra a proposta de Fachin.
O primeiro a votar contra a tese, semanas atrás, foi o ministro Alexandre de Moraes, que na ocasião declarou que não enxergava possibilidade, “em virtude do princípio da legalidade, destacarmos uma espécie não prevista em lei sem que a questão religiosa seja um instrumento para se chegar ao poder político, econômico”, afirmou.
Na semana passada, o ministro Tarcísio Vieira também votou contra a tese, destacando que dentro dos fatores relevantes no campo eleitoral, “haverá a reprimenda necessária e cabível nas searas do abuso econômico, ainda que sob o manto da atividade religiosa”, referindo-se à legislação vigente que já coíbe o uso dos templos para pedir votos a candidatos.
De acordo com informações do G1, o ministro Luís Felipe Salomão pontuou que “a impossibilidade de se reconhecer o abuso de poder religioso como ilícito autônomo não implica em passe livre para toda a espécie de conduta, visto que não existe direito absoluto em nosso ordenamento”.
Outro voto contrário, o ministro Og Fernandes reiterou o que havia sido pontuado por Tarcísio Vieira: “Entendo haver na legislação e jurisprudência atuais mecanismos suficientes para coibir e punir eventuais excessos praticados por meio do discurso religioso, de forma a não se admitir um desvirtuamento do ato religioso em ação política eleitoral”.
“Creio que a Justiça Eleitoral não pode avançar para coibir certas práticas religiosas norteadas por discursos litúrgicos, embora isso não signifique que tais condutas não serão punidas nas modalidades de abuso de poder econômico, ou utilização indevida de meios de comunicação”, votou o ministro Sérgio Banhos.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, seguiu a mesma linha: “Na minha visão, o legislador já contemplou e de maneira expressa a possibilidade de abuso de poder religioso. É essa leitura que faço da Lei das Eleições”, afirmou, indicando que há proibição clara da legislação às doações realizadas por entidades religiosas. “Não houve doação de entidade religiosa nem propaganda no âmbito de templo. Nem houve conduta que pudesse ser equiparada ao abuso de autoridade”, concluiu.