A organização da Parada Gay na cidade de Ji-Paraná (RO) usou um espaço público batizado de “Praça da Bíblia” para encerrar o evento, realizado no último domingo, 11 de outubro. A decisão dos ativistas gays causou enorme polêmica e uma batalha judicial.
Por lei, a cidade definiu que a “Praça da Bíblia” não poderia ser usada para realização de eventos não-religiosos. Mesmo assim, o responsável pela Parada Gay, Fabrício Xavier, solicitou autorização na prefeitura para montar a estrutura de concentração do evento no local.
Com o pedido negado pelos responsáveis, Xavier moveu uma ação na Justiça para que pudesse usar o espaço: “Algumas pessoas pensam que o que queremos é afrontar, mas na verdade precisamos de um local com palco, pois teremos shows artísticos. [A ‘Praça da Bíblia’] é a única na cidade que tem palco pronto. A gente não quer nada além do direito de se manifestar e de usufruir de bens públicos que ajudamos a financiar”, afirmou.
Como a ação foi movida na semana que antecedia o evento, a Justiça julgou o pedido dos organizadores da Parada Gay na última sexta-feira, 09 de outubro, e decidiu de forma favorável aos ativistas, com destaque na sentença de que não haveria como proibir o uso de um espaço público.
“A Praça da Bíblia é um local público razão porque não podem ser impedidos de realizarem o evento. Postulam seja concedido salvo conduto aos participantes do evento visando a livre manifestação no espaço público”, enfatizou o juiz Edson Yukishigue Sassamoto em sua decisão, segundo informações do G1.
O magistrado ainda considerou que a lei municipal, de 2008, que proíbe o uso da “Praça da Bíblia” para eventos não-religiosos vai contra a Constituição Federal: “Se tratando da Praça da Bíblia, espaço público por excelência, não há porque impedir a realização de qualquer evento de manifestação popular pacífica em referido local, havendo de ser reconhecida inconstitucional a Lei Municipal”, concluiu.