Voto vencido, o ministro Nunes Marques questionou até quando a celebração de cultos no país continuará suspensa. Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 08 de abril, decretos de restrição publicados por prefeitos e governadores continuam valendo e sobrepondo, “temporariamente”, o que diz a Constituição Federal.
O placar do julgamento foi de 9 favoráveis à suspensão da celebração de cultos e apenas dois com o entendimento do que diz a Constituição Federal: Kassio Nunes Marques e José Dias Toffoli.
De acordo com informações da revista Exame, os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux se manifestaram pelo entendimento de que as medidas de combate à pandemia tomadas por prefeitos e governadores se sobrepõem à liberdade religiosa.
A ação, que começou a ser julgada na última quarta-feira, e contou com manifestação em favor da liberação dos cultos por parte do advogado-geral da União, André Mendonça, e do procurador-geral da República, Augusto Aras, foi movida pelo PSD e pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil, contestando o decreto do governador João Doria (PSDB-SP).
Inicialmente, o pedido de liminar foi rejeitado por Gilmar Mendes na última segunda-feira, e em seguida, enviado para apreciação do plenário. O presidente da Corte abriu o julgamento ontem e após a manifestação do relator, interrompeu a votação.
Hoje, o julgamento foi retomado e o plenário decidiu ir contra o posicionamento do ministro Nunes Marques, que havia liberado as celebrações no último sábado, 03 de abril, desde que fossem observadas precauções como distanciamento social, uso de máscaras e redução da capacidade de público em 25%.
Em sua decisão, Nunes Marques pontuou que a Constituição permite o entendimento da limitação do número de fiéis em um templo diante de circunstâncias excepcionais, mas definiu como “constitucionalmente intolerável” o fechamento das igrejas e a “completa suspensão da garantia constitucional da liberdade de culto”.
Nunes Marques enfatizou que o cenário no país se tornou “uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode falar nos direitos das pessoas, porque logo isso é taxado de negacionismo”, e acrescentou que o fechamento dos templos religiosos, incluindo as igrejas, não traz nenhuma garantia de redução do contágio pelo novo coronavírus.
O ministro, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro na vaga de Celso de Mello após sua aposentadoria em 2020, as restrições foram impostas por “atos discricionários, sem critérios de coerência e sem prazo para acabar”, o que justificaria a intervenção do STF para preservar os direitos estabelecidos pela Constituição: “Indago até quando os direitos individuais podem ser restringidos e, em alguns casos, eliminados?”, questionou, em seu voto, que foi acompanhado apenas pelo ex-presidente do STF, Dias Toffoli.
Dessa forma, a celebração dos cultos nos templos, com ou sem restrição de lotação, fica suspensa sem previsão de volta e a depender dos decretos de prefeitos e governadores.